A FETESPAR protocolizou ofício solicitando o cumprimento das legislações Lei 13.019/2014 e Decreto Estadual 3513/2016
A FETESPAR – Federação do Terceiro Setor do Estado do Paraná – é uma instituição que tem como objetivo assessorar e garantir a defesa dos direitos das organizações da sociedade civil (OSCs) e de toda sociedade no estado. Preocupada com o não cumprimento da Lei 13.019/2014, conhecida como MROSC-Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e do Decreto Estadual Paraná Nº 3513/2016, pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Família do Paraná (SEDEF).
O Não Cumprimento da Lei 13.019/2014 e do Decreto Estadual Paraná 3513/2015, Uma Violação aos Direitos das Organizações da Sociedade Civil
A Lei 13.019/2014 visa promover a efetividade dos projetos sociais, a inovação das tecnologias sociais, a participação da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos. No entanto, lamentavelmente, a lei não está sendo cumprida em sua íntegra pelo estado do Paraná, assim como por municípios, estatais e outras entidades que oferecem parcerias com as OSCs.
Um exemplo do não cumprimento da lei é a divulgação de um checklist pelos deputados estaduais para as OSCs, que contém requisitos para a realização de termos de fomento ou colaboração com a SEDEF ou com o governo do estado do Paraná. O documento afirma estar em conformidade com os artigos 33 e 34 da Lei 13.019/2014. No entanto, a própria lei e o decreto federal Nº 8.726/2016 proíbem expressamente a exigência de títulos de utilidade pública e certificações de conselhos para quaisquer parcerias do poder público com as OSCs. Inclusive para recebimento de emendas parlamentares destinadas por deputados e vereadores;
De acordo com a lei, as OSCs não precisam ter títulos ou certificações específicas para celebrar parcerias com a administração pública. Esse requisito vai contra o objetivo da lei, que busca desburocratizar o acesso das OSCs aos recursos públicos.
Aspectos Gerais da Lei 13.019/2014
A Lei 13.019/2014 tem abrangência nacional e estabelece regras para as parcerias celebradas entre as OSCs e a administração pública em todos os níveis: federal, estadual, distrital e municipal. Ela engloba todas as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, como associações, fundações, cooperativas sociais e organizações religiosas.
A lei instituiu novos instrumentos jurídicos para as parcerias entre a administração pública e as OSCs, como o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação. Cada um desses instrumentos possui características específicas em relação à transferência de recursos financeiros e às diretrizes da parceria.
Além disso, a lei estabelece algumas hipóteses em que não é necessário o chamamento público para celebração de parcerias, como nos casos de repasse de recursos de emendas parlamentares e acordos de cooperação que não envolvam a divisão de bens patrimoniais.
Monitoramento e Avaliação das Parcerias
Cabe à Comissão de Monitoramento e Avaliação o papel de acompanhar e avaliar as parcerias entre as OSCs e a administração pública para garantir o cumprimento dos objetivos propostos e a correta aplicação dos recursos. Esse monitoramento ocorre por meio da análise da prestação de contas apresentada pelas OSCs.
O Pedido da FETESPAR
Diante do não cumprimento da Lei 13.019/2014 e do Decreto Estadual Paraná Nº 3513/2016 pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Família do Paraná, a FETESPAR solicita ao secretário Rogério Carborni o cumprimento dessas legislações, bem como a exclusão das exigências de documentação de títulos de utilidade pública e certificações de conselhos para a formalização de termos de fomento e termos de colaboração e recebimento de emendas parlamentares.
Veja na íntegra o documento protocolado pela FETESPAR
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Entenda o MROSC;
O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tem como objetivo promover o relacionamento institucional entre o Estado e as OSCs, desburocratizando o acesso aos recursos públicos e aproximando as políticas públicas do público atendido. É de extrema importância que o estado do Paraná cumpra a Lei 13.019/2014 e o Decreto Estadual Paraná Nº 3513/2016 para garantir a efetividade dos projetos sociais e a participação das OSCs no desenvolvimento do estado. A FETESPAR espera que o secretário Rogério Carborni tome as medidas necessárias para o cumprimento dessas legislações e para a garantia dos direitos das OSCs no estado do Paraná, uma vez que a secretaria que o mesmo está á frente é responsável pelos chamamentos dos editais públicos e de coordenar os trabalhos com as organizações da sociedade civil, inclusive os recursos de emendas parlamentares para assistência social.
Cumprimento da lei: workshop discute parcerias entre poder público e OSCS
Nos dias 21 a 23 do corrente mês, a (FETESPAR) participou um workshop em Brasília com a participação de instituições do poder público e OSCSS de todos os estados brasileiros. O objetivo do evento foi discutir o cumprimento da lei e buscar mecanismos para desburocratizar ainda mais as parcerias entre o poder público e as OSCS.
As OSCS desempenham um papel fundamental na sociedade, atuando nas áreas em que o estado não consegue alcançar. Elas são responsáveis por levar serviços e apoio a pessoas mais vulneráveis, contribuindo para a redução das desigualdades e garantindo que todos tenham acesso a seus direitos básicos.
No workshop, a presidente da FETESPAR, Cirleide Silva, destacou o apoio que sempre obtiveram do governador Ratinho Junior. Ela enfatizou que, sempre que as demandas coletivas chegam até ele, o governador toma medidas para resolvê-las. No entanto, nem sempre o governador tem conhecimento suficiente para determinar a solução adequada, o que leva a instituição a tornar público demandas urgentes como essa.
A FETESPAR defende o cumprimento da lei Federal 13.019/2014, regulamentada pelo decreto Estadual do Paraná 3513/2016. Essa lei proíbe a exigência de títulos de utilidade pública e certificações de conselhos para as parcerias entre o poder público e as OSCS. O objetivo é garantir um processo mais ágil e menos burocrático na formalização dessas parcerias, permitindo que as OSCS atendam com mais eficiência e rapidez às necessidades da população.
No entanto, mesmo com a legislação em vigor, algumas instituições ainda insistem em cobrar esses requisitos das OSCS, o que torna o processo mais demorado e difícil. É por isso que a FETESPAR busca sensibilizar os gestores públicos para a importância de cumprir a lei e facilitar as parcerias com as OSCS.
Durante o workshop, foram discutidos diversos temas relacionados às parcerias entre poder público e OSCS, como a necessidade de fortalecer os conselhos municipais, a importância da transparência e prestação de contas e a criação de ferramentas tecnológicas para facilitar a comunicação entre as partes envolvidas.
Além disso, o evento também contou com a presença de representantes de OSCS de diferentes partes do país, que compartilharam suas experiências e desafios na realização de parcerias com o poder público. Essa troca de conhecimentos e experiências foi fundamental para fortalecer a rede de OSCS e promover a busca por soluções conjuntas.
Para a FETESPAR, é fundamental que o poder público reconheça o papel das OSCS e estabeleça parcerias verdadeiras, baseadas em confiança e respeito mútuo. Essas parcerias devem ser pautadas pela transparência, pela garantia dos direitos das OSCS e pela promoção do bem-estar social.
A FETESPAR continuará trabalhando incansavelmente para que o cumprimento da lei seja uma realidade em todo o estado, garantindo que as OSCS possam cumprir sua missão de ajudar os mais vulneráveis e promover a justiça social. Todos devem estar cientes de que as OSCS são parceiras essenciais do poder público, contribuindo para a construção de um país mais justo e solidário.
Conclusão
A FETESPAR continuará seu trabalho em prol do cumprimento da lei e da valorização das OSCS como parceiras fundamentais do poder público.