A Coligação “Curitiba Pode Mais” entrou com uma petição cível na 177ª Zona Eleitoral de Curitiba, pedindo o cancelamento de um evento promovido pela Federação do Terceiro Setor do Estado do Paraná (FETESPAR). Alegando falta de isonomia e vantagem pessoal para o candidato a prefeito Eduardo Pimentel, a coligação afirma que o evento tem caráter eleitoreiro e busca cooptar votos para o candidato. O pedido de cancelamento foi feito através de uma tutela de urgência.
A petição foi analisada pelo juiz responsável pelo caso, que deferiu a tutela de urgência e determinou que a FETESPAR apresentasse informações para comprovar que o evento respeitou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos e que justificasse a realização do evento em período eleitoral, de acordo com seus fins estatutários.
A FETESPAR apresentou defesa, alegando que emitiu ofícios com o mesmo teor para todos os candidatos a prefeito, ou seja vale para a coligação valendo também para todos os candidatos a vereadores de Curitiba, e que não realizou gastos específicos para a realização do evento, uma vez que o local é usado ordinariamente pela própria federação. A escolha e o convite para a participação de Eduardo Pimentel se deram porque ele foi o único candidato a se manifestar interesse em comparecer.
O Ministério Público também se manifestou no processo, destacando que o evento se trata de um direito constitucional de reunião e que, caso não haja risco de violação à legislação eleitoral, deve ser preservado até nova deliberação.
A coligação “Curitiba Amor e Inovação” também se manifestou, argumentando que as informações divulgadas pela FETESPAR deixam claro que qualquer candidato pode manifestar interesse em assinar o Pacto.
Após análise dos argumentos apresentados, o juiz concluiu que as alegações de violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, doação indireta por pessoa jurídica e promoção eleitoreira do evento não se sustentam. A FETESPAR comprovou que o objetivo do evento é apresentar a todos os candidatos a Carta do Pacto para o Desenvolvimento Sustentável das Organizações da Sociedade Civil e do Município de Curitiba, tendo oferecido a oportunidade de participação a todos os candidatos a prefeito, sem custos específicos para a federação.
Diante disso, o juiz julgou o processo extinto, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, já que não há elementos de convicção que comprovem a ilicitude das ações da FETESPAR. A tutela inibitória, que busca evitar a prática de um ilícito, é preventiva e prospectiva, e não pode ser concedida sem a comprovação de um ato ilícito.
Portanto, a petição da coligação “Curitiba Pode Mais” foi indeferida e o evento da FETESPAR seguirá normalmente.
Inconformado com a decisão Judicial a coligação recorreu da decisão:
Embargos de declaração são opostos pela Coligação “Curitiba Pode Mais” em ação eleitoral
Decisão judicial é contestada por falta de análise dos convites enviados aos demais candidatos
A Coligação “Curitiba Pode Mais” apresentou embargos de declaração contra a sentença que extinguiu o processo eleitoral sem resolução do mérito. Alegou que não foi comprovado o envio dos convites pela Federação do Terceiro Setor do Estado do Paraná (FETESPAR) aos demais candidatos à prefeitura de Curitiba, solicitando a revisão da decisão e respeito à isonomia.
Os embargos de declaração têm a finalidade de suprir omissões, aclarar obscuridades, corrigir contradições ou erros materiais. No entanto, no caso em questão, não há nenhum vício a ser sanado na decisão proferida. A sentença foi devidamente fundamentada, levando em consideração todos os elementos probatórios.
A FETESPAR conseguiu demonstrar que o evento em questão tinha como objetivo apresentar a todos os candidatos a Carta do Pacto para o Desenvolvimento Sustentável das Organizações da Sociedade Civil e do Município de Curitiba. Todos os candidatos a prefeito foram oportunizados a participar do evento em igualdade de condições.
Os embargos de declaração não têm o propósito de modificar a decisão, mas sim de esclarecer contradições, omissões ou obscuridades presentes no texto da sentença. Não havendo nenhum desses defeitos, uma vez que a decisão foi devidamente fundamentada, a parte interessada deve buscar a via recursal adequada.
Diante disso, os embargos opostos foram conhecidos por serem tempestivos, mas não foram acolhidos no mérito, mantendo-se a sentença contestada conforme a fundamentação apresentada.
Essa decisão ainda pode ser alvo de recurso por parte da Coligação “Curitiba Pode Mais”, buscando uma nova análise da questão em instâncias superiores. A FETESPAR segue suas atividades em defesa da sociedade e em apoio as OSCS, certa do cumprimento do seu dever.