Marco regulatório do Terceiro Setor
O que é uma OSCs?
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs) O que são as Organizações da Sociedade Civil (OSCs)? As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são entidades privadas, sem fins lucrativos, e com personalidade jurídica própria, constituídas na forma de associações ou fundações.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc), instituído pela Lei nº 13.019/14 e alterações, é uma lei federal brasileira que regulamenta a atuação das organizações da sociedade civil (OSCs) no país. Atualmente, a lei é regulada pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
O MROSC tem como objetivo estabelecer um marco legal para as relações entre as OSCs e o Estado, garantindo a transparência e a prestação de contas nas parcerias estabelecidas. A lei também tem como objetivo promover a participação social e a democracia, incentivando a cidadania e a colaboração entre as OSCs e o poder público.
Alguns dos principais aspectos regulamentados pelo MROSC incluem:
- Segurança jurídica: o MROSC estabelece um marco legal para as relações entre as OSCs e o Estado, o que pode garantir maior segurança jurídica para as OSCs e facilitar o exercício de suas atividades.
- Prestação de contas: o MROSC estabelece normas para a prestação de contas das OSCs, buscando garantir a transparência e a responsabilidade financeira.
- Parcerias com o poder público: o MROSC regulamenta as parcerias entre OSCs e o poder público, estabelecendo critérios para a seleção de projetos e a gestão de recursos.
- Dispensa de licitação: o MROSC permite que o poder público contrate diretamente OSCs sem a realização de licitação pública em alguns casos específicos.
- Monitoramento e avaliação de projetos: o MROSC estabelece normas para o monitoramento e avaliação de projetos realizados por OSCs em parceria com o poder público.
- Benefício fiscal para OSCs, independente de certificação.
Em que pese os ganhos para as OSCs, para o poder público e para a sociedade trazidos pelo MROSC, a implementação efetiva da lei ainda é um desafio.
Nesse sentido, a
fetespar.org.br, entidade de assessoramento e garantia de direitos, desenvolve atividades e coopera com o poder público para auxiliar no cumprimento das obrigações e cumprimento da lei.
Por que houve a necessidade da criação do Marco Regulatório do Terceiro Setor?
Antes dessa legislação, não havia nada muito claro sobre quais eram os critérios com relação à escolha de parcerias. Isso gerava um clima de insegurança na hora da seleção das instituições parceiras.
Da mesma maneira, não havia nenhum regulamento sobre como proceder com relação à administração pública. Afinal, não existiam processos licitatórios para a realização de obras, compra de materiais e, tampouco, para a execução das parcerias.
Portanto, o Marco Regulatório do Terceiro Setor traz uma série de mudanças, principalmente com relação às parcerias entre a administração pública e as OSCs.
Assim, a ideia é promover uma gestão mais transparente acerca dos recursos públicos, promovendo legitimidade, impessoalidade e moralidade em todos os processos.
O que é Marco Regulatório do Terceiro Setor (MROSC)?
Em termos mais simples, o Marco Regulatório do Terceiro Setor orienta a transferência de recursos (financeiros ou não) do poder público para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) ou entidades sem fins lucrativos.
Ou seja, passa a existir um maior rigor nessa transferência de recursos. Dessa maneira, a Lei é chamada de Marco, pois realmente divide o antes e depois de como eram feitos os repasses de recursos públicos para essas entidades.
Assim, o Marco Regulatório do Terceiro Setor prevê e estabelece o regime jurídico através de termos de colaboração ou fomento. Logo, é um regime onde se assina um contrato e, nesse termo, há os projetos que são estabelecidos com um plano de trabalho.
Dentro desse plano de trabalho existe toda uma estruturação do que será feito, qual será o valor, como vai atingir e mensurar as metas.
Então, hoje, para fazer essa parceria com o poder público e receber dinheiro público, você precisa se sujeitar a essa lei e fazer um contrato com o município ou estado.
Além disso, é necessário prestar contas de onde foi gasto esse dinheiro e quais os resultados que foram alcançados no final do projeto.
O Marco Regulatório do Terceiro Setor trouxe uma série de impactos para as entidades.
Um dos principais é a necessidade de organização. Afinal, como você tem um contrato, a entidade precisa prestar contas de todos os valores utilizados em cada repasse.
Da mesma maneira, é preciso apresentar qual foi o resultado alcançado e se está seguindo o projeto que foi estabelecido.
Por exemplo, se a entidade gastar dinheiro com alguma situação onde não poderia, precisa reembolsar esses valores para a administração pública.
Caso contrário, isso poderá impactar no Tribunal de Contas, apontando para o município alguma irregularidade e, dessa maneira, trancar os repasses e/ou até mesmo fechar a entidade.
O terceiro setor está regulado pelas leis nº 9.637/98, nº 9.790/99, nº 12.101/09 e nº 91/1935 e Decreto Legislativo nº 3.100/99 e o novo marco dado pela lei nº 13.019/2014. Em seu Capítulo I, o presente trabalho tem o objetivo de desenvolver o tema em seu surgimento e conceituação, em se tratando do Brasil.
No Paraná a Lei 13.019 está regulamentada pelo decreto 3513/016
Quem administra o Terceiro Setor?
Este segmento é composto pelas Organizações Não Governamentais (OSCs) ou Sem Fins Lucrativos, as quais enfrentam desafios específicos que tornam sua gestão complexa e cheia de desafios, principalmente no setor financeiro.
Thanks for sharing. I read many of your blog posts, cool, your blog is very good. https://www.binance.info/sv/join?ref=V2H9AFPY