O que é taxa anual associativa MEI? Descubra se você precisa pagar
Se você receber um email de cobrança como esse cuidado é GOLPE
Cobrança Indevida (Boleto de Cadastramento Nacional – CNDE)
Pergunta recebida;
Realizei o cadastro da meu MEI
Sábado (07/07/2023) fui surpreendida com uma cobrança via e-mail de R$97,50 para o CNDE com o vencimento para o mesmo dia.
*E-mail recebido do CNDE : Prezado(a) solicitante,
Não identificamos o pagamento referente ao cadastramento online de sua empresa MEI. Os dados e CNPJ
da sua empresa já estão disponíveis, e agora seguimos para a etapa de cadastramento da
sua empresa nas buscas online onde seus clientes te encontrarão para adquirir seus produtos e
serviços. Essa etapa tem o prazo médio de 10 dias para conclusão e logo você receberá seu acesso por e-mail.”
Fiz o pagamento, pois fiquei com medo de perder meu MEI.
Após o pagamento recebi um outro e-mail: Solicitando alguns dados do meu MEI.
Gostaria de entender sobre isso. O pagamento era mesmo pra ter feito?
RESPOSTA!
A gente tem recebido esse tipo de reclamação há meses e, apesar de não termos nenhuma ligação com a cobrança dessa taxa associativa, nos sentimos no dever de investigar e orientar empreendedores que podem estar passando pelo mesmo problema que você.
Nossa equipe contábil e jurídica verificou os dados da empresa que está enviando esse e-mail, pelo que parece, é uma cobrança falsa, portanto pode desconsiderar a mensagem.
Aproveitamos para reforçar que a contribuição ou recolhimento de taxas para associações ou sindicatos de quaisquer tipos, não é obrigatória, ou seja, se você não se associou a nenhuma instituição, não realize qualquer pagamento.
Lamentamos muito que você tenha efetuado o pagamento =/
Esperamos que esteja ok com você, e sugerimos que eventuais ações supostamente [registre no Reclame Aqui] quando ocorrido devem ser comunicadas à Polícia Federal da sua localidade para registro de um boletim de ocorrência.
O que é taxa anual associativa MEI? Descubra se você precisa pagar
Ao abrir um CNPJ MEI é comum receber diversos e-mails, ligações e mensagens com ofertas de serviços que você não sabia da existência ou necessidade antes.
Nós sabemos como esse processo e o volume de informações pode ser confuso em um primeiro momento e, neste contexto, muitos empreendedores são expostos a golpes e fraudes.
De acordo com informações compartilhadas pelo Instituto de Segurança Pública do Estado (ISP), apenas no mês de maio, um em cada seis registros de ocorrência registrados no órgão era relacionado a golpes, virtuais ou não.
A cobrança da taxa anual associativa é mais um exemplo dessas práticas que usam dados públicos dos microempreendedores para enviar mensagens com cobranças falsas.
Preparamos este artigo para ajudar você a identificar esse golpe, saber como proceder e ainda ter certeza de quais taxas o MEI realmente precisa pagar.
O que é taxa anual associativa MEI
A taxa anual associativa, como o próprio nome diz, se refere a um valor pago para associações comerciais ou empresariais. Existem diversas dessas organizações, praticamente uma para cada atividade, nas quais o empreendedor pode se associar com seu devido consentimento.
Acontece que inúmeros microempreendedores têm recebido uma cobrança por e-mail (como aparece na imagem abaixo), com características de um documento oficial, informando que o documento irá para protesto em caso de não pagamento.
O fato é que, de acordo com a Lei nº 9.317/96 , “a contribuição sindical, na condição de tributo instituído pela União, não é devida pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples.”
Portanto, nenhum MEI precisa realizar o pagamento de qualquer valor a instituição à qual não tenha se associado voluntariamente.
Entenda se você precisa pagar a taxa anual associativa MEI
É uma prática comum a abertura de empresas fantasma para aplicar os golpes, embora, em alguns casos, o golpe seja criado apropriando-se de informações de empresas reais, visto que todos os dados de empresas abertas ficam disponíveis para consulta publicamente (inclusive dados dos MEIs).
Recebemos diversas mensagens sobre o assunto e nossa equipe contábil e jurídica verificou os dados de umas das empresas que tem enviado esse e-mail. Apesar de se apropriar de símbolos oficiais, na maior parte dos casos, são cobranças falsas.
Em uma dessas cobranças, quando consultamos o número do selo no site do Sistema Extrajudicial Eletrônico (SEE), descobrimos que já existe uma notificação de que o selo está sendo utilizado no âmbito de fraudes de intimações de protesto.
Ainda que esse tipo prática aconteça há alguns anos, inclusive levando o Ministério do Trabalho a publicar uma nota técnica sobre o assunto, um número crescente de pessoas segue sofrendo este tipo de ameaça.
Como se proteger de golpes:
- Não realize nenhum pagamento a qualquer entidade que você não tenha se associado conscientemente;
- Consulte o selo no Sistema Extrajudicial Eletrônico (SEE);
- Se a cobrança for de uma empresa que você conhece e possui vínculo, entre em contato por e-mail ou procure um contato confiável para atendimento;
- Evite compartilhar informações pessoais em ligações ou WhatsApp com empresas desconhecidas;
- Conheça seus direitos e obrigações.
Falando nisso, chegou a hora de falar da única obrigação que você precisa pagar todos os meses.
Guia DAS: sua única obrigação mensal
O microempreendedor individual possui, sim, uma obrigação mensal para desempenhar a sua atividade: o pagamento da Guia DAS. Esse pagamento mensal engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais, ou seja, é como você vai recolher impostos.
Você pode acessar o Guia DAS no Portal do Governo Federal ou diretamente no nosso aplicativo.
Em 2022, a contribuição mensal vai de R$ 61,60 a R$66,60, dependendo do segmento:
- Comércio ou Indústria: R$ 61,60 (R$ 60,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
- Prestação de Serviços: R$ 65,60 (R$ 60,60 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
- Comércio e Serviços: R$ 66,60 (R$ 60,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS).
Reforçando: você não possui qualquer outra obrigação financeira além do DAS e do eventual pagamento de multas e juros por atraso no envio da Declaração Anual do MEI.