Roteiro para Registro de Associação
É uma sociedade de fins não econômicos, constituída pela união de pessoas que se
organizam na busca de alcançar objetivos e ideais comuns aos próprios associados
ou a coletividade.
O primeiro passo para constituir uma associação é a realização de uma reunião entre
as pessoas interessadas.
Na reunião as pessoas deverão decidir pela elaboração dos documentos:
Estatuto Social e Ata de Constituição que são obrigatórios:
Estatuto Social deverá conter as regras de funcionamento da associação;
Ata de Constituição é o instrumento jurídico que relata o que foi discutido na reunião
de constituição.
Consultas Prévias
Verifique se os associados possuem impedimentos legais para participar do Conselho
de Administração ou Conselho Fiscal da Associação na Receita Federal.
Faça uma consulta prévia à Prefeitura local, antes de comprar ou alugar o imóvel para
analisar sobre a possibilidade de funcionamento. Em Recife consulte a DIRCON
Regional.
Faça uma busca prévia no cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, para verificar
a existência de nomes idênticos ou semelhantes ao escolhido.
REGISTRO NO CARTÓRIO DE TITÚLOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE
PESSOA JURÍDICA
Documentação Necessária
01 – Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (geralmente o
presidente), solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso,
cargo e residência.
Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151;
02 – Estatuto (original e cópias), datados e assinados pelo representante legal da
entidade (geralmente o presidente) e visados por advogado, com a indicação do
nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB.
Legislação: Lei 8/906/94, art. 1º, II, parágrafo 2º – Estatuto da Advocacia.
NECESSÁRIO CONSTAR DO ESTATUTO:
Legislação: Código Civil, artigos 46 e 54.
I – Denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando
houver;
II – O nome e individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III – O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
IV – Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V – Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações
sociais;
VI – Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
VII – Os direitos e deveres dos associados;
VIII – As fontes de recursos para sua manutenção;
IX – O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e
administrativos;
X – As condições para alteração das disposições estatutárias, dissolução da
pessoa jurídica e o destino do patrimônio, nesse caso.
XI – A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
Caso a associação pretenda celebrar parcerias com o Poder Público o seu Estatuto Associativo deverá observar a Lei nº 13.019/2014. A associação deverá fazer constar no estatuto associativo as seguintes previsões, por força dos artigos 33 e 84-C, parágrafo único, do MROSC:
- objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
- que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
- escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
- a vedação a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
03 – Livro contendo ata, ou atas separadamente, de fundação, aprovação do
estatuto, eleição e posse da primeira diretoria e respectivas vias digitadas (original
e cópias), transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram o livro, e
declarando-se ao final, que as vias conferem com o original lavrado em livro
próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou
secretário da entidade.
Notas:
1 – É necessário constar da ata ou de relação à parte, firmada pelo representante
legal, os nomes dos sócios fundadores e dos membros da diretoria, com o
respectivo mandato, mencionando-se o estado civil, nacionalidade, profissão,
documento de identidade e órgão expedidor, número do CPF, residência e
domicílio de cada um deles, data de nascimento dos solteiros e cópia autenticada
da CI de estrangeiro com visto permanente, exceto maior de 65 anos.;
2 – Havendo associado, pessoa jurídica, a sua qualificação compreenderá nome,
endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro
de Empresas(NIRE) ou do Cartório competente, data de registro no Órgão e o
número do CNPJ.
4 – Declaração de desimpedimento dos sócios diretores, se não constar no
Estatuto Social.
5 – Cópia autenticada do CPF e dos Documentos de Identidade – RG dos sócios.
REGISTRO NA RECEITA FEDERAL – CADASTRO NACIONAL DA PESSOA
JURÍDICA – CNPJ
Após Associação registrada no Cartório, é necessário providenciar o CNPJ;
Para maiores informações entre em contato conosco que fazemos todos esses procedimentos do início ao fim e gratuito.