Descubra como fazer o cadastro e evite penalidades e multas
Você sabia que, a partir do dia 1º de maio, os Microempreendedores Individuais (MEIs) também estão obrigados a se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)? Essa nova obrigação, que já é válida para as grandes empresas do Simples Nacional, empregadores domésticos e alguns grupos do eSocial, tem o objetivo de simplificar processos e reduzir custos tanto para as empresas quanto para o governo
O DET é um canal de comunicação oficial entre a auditoria fiscal e as empresas, e quem não fizer o cadastro poderá sofrer penalidades e até multas. Portanto, é importante que os MEIs estejam atentos a essa nova exigência.
O cadastro no DET é obrigatório para os grupos 3 e 4 do eSocial, que incluem os Microempreendedores Individuais. Isso significa que, a partir de agora, os MEIs também devem aderir ao sistema. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar multas que variam de R$ 208,09 a até R$ 2.080,91, valores que podem representar uma parcela significativa do faturamento mensal desses empreendedores.
Além das possíveis penalidades financeiras, a não utilização do DET implica em perder as vantagens e facilidades oferecidas pela plataforma. Uma delas é a dispensa da publicação de comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou pelo correio, o que pode prejudicar o próprio MEI.
Por meio do DET, os empregadores terão acesso a todas as informações relevantes diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações. Isso facilitará o fluxo de informações entre as partes envolvidas, agilizando os processos e evitando transtornos para os MEIs.
Para aderir ao DET, basta acessar o Portal de Serviços ao Contribuinte, também conhecido como e-CAC. Lá, será apresentado um termo de opção que deve ser lido com atenção. Após a leitura, basta clicar em “Solicitar Adesão” para confirmar o cadastro. Vale ressaltar que essa adesão não apenas atende às exigências legais, mas também representa uma oportunidade para otimizar processos e se preparar para o futuro do trabalho no Brasil.
Portanto, é fundamental que os Microempreendedores Individuais estejam atentos à obrigatoriedade do cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista. Além de evitar multas e penalidades, essa adesão traz benefícios como a simplificação de processos e a agilidade na comunicação com a auditoria fiscal. Não deixe essa oportunidade passar e esteja em conformidade com a legislação trabalhista.
Fica estabelecido o seguinte cronograma, com as devidas alterações:
🗓️ 09/02/2024 (Edital Nº 1/2024) – Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado devem atualizar o cadastro no DET det.sit.trabalho.gov.br
Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego *
🗓️1º/03/2024 – Grupos 1 e 2 do eSocial
🗓️1º/05/2024 – Grupos 3 e 4 do eSocial
🗓️1º/08/2024 – MEI e Empregadores domésticos
- Decreto nº 10.854, de 2021 – art. 11 a 15 -, com a redação dada pelo Decreto n 11.905, de 2024 e Portaria MTP nº 671, de 2021 – art. 140 a 142-C -, com
a redação dada pela Portaria MTE nº 3.869, de 2023