Quem é detentor de Cargo Público e Compõe a Diretoria de Uma OSC – Instituição Sem Fins Lucrativos, a Entidade Não Pode Formalizar Parcerias Com o Poder Publico ou Estatal.
Quais são os impedimentos para uma organização da sociedade civil celebrar parceria com o poder público?
Existe algum impedimento legal?
Para a formalização de parceria, o Presidente da Organização da Sociedade Civil pode ser detentor de cargo público?
A OSC ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria quando tiver como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
É vedado que dirigente da OSC: pessoa que detenha poderes e administração, gestão ou controle da OSC, habilitada a assinar o Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros.
é vedado que dirigente do órgão ou entidade da administração pública estadual: dirigente máximo é o adjunto de órgão ou entidade da administração pública do Poder Executivo Estadual: Chefia de Gabinete, Subsecretário, Assessor Chefe ou Superintendente ou o ocupante de cargo equivalente do órgão ou Entidade Estadual Parceiro, o administrador público da parceria, o ordenador de despesas da parceria, ou qualquer outro tipo de modalidades.
Balizamento jurídico: inciso III do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.
É expressamente proibido que dirigentes de OSCs que obtenha cargo público, ou que tenha parentes até segundo grau com cargo público isso engloba todas as entidades sem fins lucrativos.
Se você conhece alguma instituição que seus dirigentes tenham cargos, públicos, isso abrange cargos comissionados ou não, e esse usam a maquina pública para beneficiar a entidade o qual os mesmos fazem parte, denunciem – é crime.
O que é Marco Regulatório do Terceiro Setor (MROSC)?
Em termos mais simples, o Marco Regulatório do Terceiro Setor orienta a transferência de recursos (financeiros ou não) do poder público para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) ou entidades sem fins lucrativos.
Ou seja, passa a existir um maior rigor nessa transferência de recursos. Dessa maneira, a Lei é chamada de Marco, pois realmente divide o antes e depois de como eram feitos os repasses de recursos públicos para essas entidades.
Assim, o Marco Regulatório do Terceiro Setor prevê e estabelece o regime jurídico através de termos de colaboração ou fomento. Logo, é um regime onde se assina um contrato e, nesse termo, há os projetos que são estabelecidos com um plano de trabalho.
Dentro desse plano de trabalho existe toda uma estruturação do que será feito, qual será o valor, como vai atingir e mensurar as metas.
Então, hoje, para fazer essa parceria com o poder público e receber dinheiro público, você precisa se sujeitar a essa lei e fazer um contrato com o município ou estado.
Além disso, é necessário prestar contas de onde foi gasto esse dinheiro e quais os resultados que foram alcançados no final do projeto