A FETESPAR através de sua Diretora Presidente Cirleide Silva solicitou reunião com o presidente da Câmara de vereadores de Curitiba para explicar sobre a Lei 13.019/2019 o decreto Municipal que regulamenta a Lei Federal que não é cumprido pelo Município de Curitiba
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PORQUE APÓS 8 ANOS DE EXISTÊNCIA A LEI NÃO É CUMPRIDA?
Em junho de 2023, enviamos ofício ao vereador Marcelo Fachinello presidente da Câmara Municipal de Curitiba, solicitando agenda para tratar da Lei Federal 13.019/14 válida para todo território brasileiro e que foi regulamentada pelo Município de Curitiba desde 2016.
Foi enviado ao vereador não apenas o ofício com a pauta, enviamos também uma cartilha sobre o MROSC; Entendendo o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil que regulamenta as parcerias ENTRE as OSCS e poder público, como também proíbe expressamente a exigência de títulos e certificações das OSCs para quaisquer parceria com o Poder Publico. enviamos modelos de termos de fomento e acordo de cooperação que envolve uso de bens públicos, entre outros…
Tivemos resposta sobre o agendamento da reunião ? Não, mas esperamos que os documentos enviados ao vereador tenha servido de parâmetro para o mesmo cobrar do executivo o cumprimento da lei Federal e do Decreto Municipal.
Lamentavelmente até o presente momento não obtivemos resposta para agendamento da reunião solicitada com o presidente da Câmara, apenas tivemos a conformação que a documentação enviada ao mesmo foi recebido.
Infelizmente o Município de Curitiba não cumpre a Lei 13.019/2014 e nem o seu próprio decreto que regulamenta a lei, e neste sentido que esperamos que os vereadores que são os guardiãs das leis, fiscalizem e façam com o executivo e todos os demais setores cumpram a lei.
Além de ser lei não entendemos o porque burocratizar as parcerias com as Organizações da Sociedade Civil, uma vez que essas pessoas são voluntárias em prol do bem comum, e fazem o trabalho que é obrigação do poder publico fazer.
Vamos continuar vigilantes e buscando a cada dia o cumprimento da Lei para mais entidades possam desenvolver suas atividades formalizando parcerias e sem as absurdas exigências de títulos e certificações . O municipio só precisa cumprir a lei e isso é obrigação e não favor. veja íntegra do ofício endereçado ao vereador https://fetespar.org.br/wp-content/uploads/2023/12/Oficio-solicitando-Reuniao-Marcelo-Fachinello.pdf
Entenda Mais sobre a Lei 13.019/2014
Veja o passo a passo e entenda melhor a lei, entre no link a seguir
https://fetespar.org.br/wp-content/uploads/2023/12/Entendendo-o-Marco-Regulatorio-Lei-13019-2014.pdf
Agora as organizações da sociedade civil sabem onde procurar ajuda!Orientação Jurídica para as organizações da sociedade civil!
A aprovação do MROSC – Lei 13019/2014 e, posteriormente, o surgimento de governos que questionam de forma ilegal a legitimidade das OSCs, tem gerado muitas dúvidas e conflitos na gestão das organizações, por isso, a FETESPAR está estruturando uma área de orientação jurídica, visando reunir e revisar as orientações existentes, orientar a base associada e parceiros por meio de notas técnicas, oferecer atendimentos especializados e realizar eventos nos Municípios e estaduais da FETESPAR para discutir e disseminar estas orientações. É também uma iniciativa para reagirmos de forma organizada a criminalização burocrática das OSCs.
Além disso, estão previstas articulações e reuniões com profissionais da área jurídica das associadas, de organizações parceiras e de outros institutos, OSCs e fundações que também ofereçam esse serviço.
As organizações que precisarem de orientações podem preencher o formulário disponível em